
A CVMoreira criou Grupos Voluntários de Revisão de NR – Normas Regulamentadoras e já apresentou sugestões para os textos da NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis e para o Anexo XII da NR 12 – Equipamentos de Guindar para a Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.
Agora a CVMoreira Treinamento e Apoio Empresarial, seguindo a sua linha de metas para a Educação em Segurança no Trabalho e promoção da Prevenção de Acidentes, vem apresentar, pelo Grupo Voluntário abaixo, sugestões para o Anexo 2 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis da NR 16.
Equipe:
Wagner Calleia Junger – Consultor Especialista
Sérgio Braga de Almeida – Coordenador
Americo da Silva Gomes
Carlos Antônio Cordovil Loureiro
Celso Pinto Coelho
Cesar Vianna Moreira
Geraldo Ferreira Franco Júnior
As sugestões, sem qualquer ônus à Sociedade, são enviadas aos Coordenadores ou pessoas de referência nas áreas de interesse, seja no Ministério específico do Governo Federal, seja em entidades normativas internacionais ou nacionais (ABNT, por exemplo), e até mesmo para Empresas que realizam ações nas áreas específicas de interesse.
Em dezembro de 2020, foi finalizado um texto compreendendo sugestões acerca do Anexo XII da NR 12 – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e realização de Trabalho em Altura, enviado à representação da ABNT e especialista do Ministério do Trabalho e Emprego Previdência. A escolha do tema teve como motivação inicial o elevado número de acidentes graves e fatais com cestas aéreas e cestos acoplados utilizados no Brasil, que ainda persiste.
Em setembro de 2021, foi finalizado o texto contendo sugestões sobre a NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, enviado a especialistas de atuação em grandes empresas do ramo e a especialista do Ministério do Trabalho e Emprego Previdência de notório reconhecimento.
Segue abaixo o texto supramencionado, elaborado 21/08/2023, para ampla divulgação aos profissionais interessados, motivação para a ação dos órgãos e entidades competentes, bem como às CTTP, para conhecimento e consideração.
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